domingo, 7 de setembro de 2008

INTRODUÇÃO EM TELEFONIA VOIP


ESSES GRÁFICOS SÃO EXPLICATIVOS E MOSTRAM O SISTEMA DE TELEFONIA PÚBLICA EM RELAÇÃO À TELEFONIA VOIP. HÁ UMA EXPLICAÇÃO GERAL SOBRE A TELEFONIA VOIP.




Conceitos:

VoIP:

VoIP é a comunicação de Voz sobre redes IP. Essas redes podem ser de 2 tipos:

Públicas: a Internet representa a rede IP pública usada para comunicações VoIP. O usuário deve ter preferencialmente um acesso de banda larga (ADSL, cabo, rádio, Wimax, etc.) instalado para poder fazer uso do serviço VoIP.

Privadas: as redes corporativas das empresas representam as redes privadas usadas para comunicações VoIP. Podem ser desde pequenas redes locais (LAN) até grandes redes corporativas (WAN) de empresas com presença global.

O uso mais simples de VoIP é a comunicação Computador a Computador usando a Internet, sendo o skype o programa mais utilizado para este fim.

Telefonia IP:

Telefonia IP é a aplicação de VoIP para estabelecer chamadas telefônicas com a rede de telefonia pública (fixa e celular). Os serviços de Telefonia IP existentes são de 2 tipos:

Para fazer chamadas para rede pública: neste caso o usuário disca o número convencional do telefone de destino para completar a chamada.

Para fazer e receber chamadas da rede pública: neste caso o usuário recebe um número convencional de telefone, para receber as chamadas da rede pública, e disca o número convencional do telefone de destino para fazer a chamada para a rede pública.

Em ambos os casos, o usuário pode fazer e receber chamadas de outro usuário do mesmo prestador de serviços VoIP, geralmente sem custo, porém não consegue chamar usuários de outros provedores VoIP.

Telefonia Convencional x VoIP :



Conexão da Casa do Usuário quando é convencional é feita com cabo de cobre (par trançado) enquanto na Telefonia Voip a conexão é feita via banda larga da internet.




Na falta de Energia Elétrica na Telefonia convencional o telefone funciona normalmente enquanto que na voip para de funcionar pois é alimentada pela energia elétrica.




Quanto a mobilidade a telefonia convencional é limitada na casa do usuário enquanto a telefonia voip o usuário pode ter acesso em qualquer lugar do mundo, desde conectado à internet.




Quanto ao número de telefone: Na telefonia convencional o número é associado ao domicílio do usuário enquanto na telefonia voip é o número é associado à área local do número contratado.




Chamadas Locais: Na telefonia convencional é uma conexão de de uma mesma área local do domicilio do usuário, enquanto na telefonia voip é a área local do número contratado.







Da mesma forma que na Internet, os serviços VoIP são Nômades, ou seja, não importa qual a localização física do prestador do serviço VoIP ou do usuário para que o serviço seja utilizado. O número telefônico, no entanto, não é nômade e está associado à área local do número contratado.







Telefones para VoIP:







Os serviços VoIP utilizam telefones apropriados para as redes IP, e que são muito diferentes, em complexidade, dos telefones analógicos convencionais, por serem digitais e possuírem recursos semelhantes àqueles encontrados nos computadores. Normalmente utilizam-se os seguintes tipos de telefones IP:




Computador: o próprio computador pode ser usado como telefone IP, desde que tenha uma placa de som, um microfone, alto falantes ou fones de ouvidos, e um programa do tipo softphone, que possui todos os recursos para funcionar como um telefone IP.




Adaptador para Telefone Analógico (ATA):é um dispositivo que funciona como um conversor de telefone IP para um telefone analógico convencional. O ATA é conectado a um acesso de banda larga (rede IP) e a um telefone analógico convencional, que pode ser usado normalmente para fazer e receber ligações do serviço VoIP contratado.




Telefone IP: é um telefone que possui todos os recursos necessários para um serviço VoIP. Para ser usado é necessário apenas conectá-lo a um acesso de banda larga (rede IP) para fazer e receber ligações do serviço VoIP.




Regulamentação:




A Anatel, assim como a maioria dos órgãos regulatórios no mundo, procura regular os serviços de telecomunicações e não as tecnologias usadas para implementá-los. As tecnologias VoIP servem como meio e não como fim para os serviços de telefonia. Não existe ainda uma regulamentação específica para VoIP no Brasil.




Entretanto, devido ao novo paradigma os serviços VoIP têm sido oferecidos no mercado de telecomunicações distribuídos em 4 classes:




Classe 1: oferta de um Programa de Computador que possibilite a comunicação de VoIP entre 2 (dois) ou mais computadores (PC a PC), sem necessidade de licença para prestação do serviço.




Classe 2: uso de comunicação VoIP em rede interna corporativa ou mesmo dentro da rede de um prestador de serviços de telecomunicações, desde que de forma transparente ao usuário. Neste caso, o prestador do serviço de VoIP deve ter pelo menos a licença SCM.




Classe 3: uso de comunicação VoIP irrestrita, com numeração fornecida pelo Órgão Regulador e interconexão com a Rede Pública de Telefonia (Fixa e Móvel). Neste caso o prestador do serviço de VoIP deve ter pelo menos a licença STFC.




Classe 4: uso de VoIP somente para fazer chamadas, nacionais ou internacionais. Neste caso a necessidade de licença depende da forma como o serviço é caracterizado, e de onde (Brasil ou exterior) e por qual operadora é feita a interconexão com a rede de telefonia pública.







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